Artigo 1 (Propósito)
1. Estes Termos e Condições estabelecem as condições do Associado e suas utilizações do “V-Preca”, emitido pela Life Card Co., Ltd.(doravante “Empresa”).
2. O Associado confirmará que estes Termos e Condições se aplicam, e aderirá às “Informações”, “Observações de uso”, outras notas de advertência e/ou disposições relacionadas.
Artigo 2 (V-Preca)
1. V-Preca se refere ao cartão pré-pago Visa para uso exclusivo por internet emitido pela Empresa.
2. V-Preca poderá ser utilizado em transações não presenciais em estabelecimentos credenciados a Visa, utilizando dados como número do cartão, validade, código de segurança, fornecidos pela Empresa.
3. V-Preca se torna inválido no momento em que o seu saldo disponível fique zerado, sendo um produto descartável.
4. Para a utilização do V-Preca será necessário acessar o Site Dedicado V-Preca, bem como realizar a autenticação por telefone ou SMS.
5. Para a utilização do V-Preca será necessário fazer antes o cadastro de cliente (abertura de conta) através do Site Dedicado V-Preca.
6. Registrando o V-Preca Gift em uma conta V-Preca, este poderá ser utilizado como um V-Preca e estes Termos e Condições passarão a ser aplicados.
Artigo 3 (Definições de vocábulos)
1. As definições dos vocábulos utilizados nestes Termos e Condições estão especificadas nos seguintes itens:
(1) “Associados” se refere àqueles que proveram as informações determinadas pela Empresa, obtiveram um ID, e que tenham acesso à página exclusiva do Associado.
(2) “Conta Pessoal” se refere a contas abertas por Associados para a utilização individual do V-Preca, independentemente se foi aberta por alguma organização ou grupo.
(3) “Conta Corporativa” se refere a contas abertas por Associados para a utilização corporativa do V-Preca, podendo ser aberta por proprietários de negócios corporativos ou individuais, organizações, etc.
(4) “Site Dedicado V-Preca” se refere a página web dedicada do V-Preca, com o seguinte URL https://vpc.lifecard.co.jp .
(5) “Página Exclusiva do Associado” se refere a página disponível através do Site Dedicado V-Preca, que contém informações exclusivas para cada Associado, podendo ser acessada inserindo o ID e senha. Dentro do site Dedicado V-Preca é chamado de Minha Página.
(6) “Usuários” se refere àqueles que possuem e utilizam V-Preca.
(7) “Este Serviço” se refere ao serviço prestado pela Empresa aos seus Associados.
(8) “Número do Cartão” se refere ao número individual concedido para cada V-Preca, composto de 16 caracteres e necessário para utilizá-lo.
(9) “Saldo Disponível” se refere ao saldo disponível que pode ser utilizado com o V-Preca nesse momento.
(10) “Histórico de Utilização” se refere às informações como data de utilização, local de compra, valor utilizado, etc. do V-Preca que podem ser vistas na Página Exclusiva do Associado.
(11) “Trava de Segurança” se refere a função onde o próprio Associado pode suspender temporariamente a utilização do V-Preca com Saldo Disponível através da Página Exclusiva do Associado.
Artigo 4 (Quem poderá utilizar V-Preca)
1. Aqueles que finalizarem o cadastro e se tornarem Associados poderão utilizar V-Preca.
2. Aqueles que se enquadrarem em algum dos itens abaixo não poderão utilizar V-Preca.
(1) Aqueles que se enquadrem como membros de Forças Antissociais. (Pessoas determinadas no Parágrafo 1 de [Eliminação de Forças Antissociais])
(2) Aqueles que tenham feito o cadastro com informações falsas.
(3) Aqueles que utilizarem V-Preca não comprados por eles mesmos, inclusive em casos de troca de pontos (exceto quando for o cadastro de V-Preca Gift).
(4) Aqueles que utilizarem o V-Preca através de uma Conta Corporativa para pagamentos não relacionados a empresa.
(5) Aqueles que tenham cadastrado um número de telefone de uso exclusivo para dados, não sendo possível a comunicação telefônica.
3. A Empresa poderá suspender a utilização do V-Preca àqueles que se enquadrem em quaisquer itens acima e não se responsabilizará por quaisquer danos incorridos.
Artigo 5 (Emissão do V-Preca)
1. O V-Preca será emitido assim que o pagamento for finalizado (no caso de troca de pontos, assim que a troca for finalizada). Porém, para V-Preca comprado através de terminal de loja de conveniência, a emissão será após o registro do “código de emissão”, que consta no recibo de pagamento, na Página Exclusiva do Associado.
Artigo 6 (Utilização do V-Preca)
1. O Associado acessará a Página Exclusiva do Associado e inserirá o ID, senha e demais informações solicitadas para verificar os dados do cartão: número do cartão, validade, código de segurança, etc. Logo, acessará o site do estabelecimento credenciado a Visa e inserirá as informações necessárias para fazer o pagamento com o V-Preca.
2. Se o Associado não utilizar o V-Preca por três meses consecutivos desde sua última utilização, a Empresa deduzirá do saldo a taxa de manutenção mensal de cartão inativo de 125 ienes (imposto incluído) no dia 25 do seguinte mês. Se o saldo do referido V-Preca for inferior a 125 ienes, o saldo remanescente será deduzido e não serão feitas outras deduções.
Artigo 7 (Medidas de Suspensão)
1. Esta Empresa poderá interromper a utilização do V-Preca sem prévio aviso ao Associado, caso o Associado se enquadre em quaisquer das seguintes situações. Este Associado não poderá mais acessar a Página Exclusiva do Associado e a validade do V-Preca não será prorrogada pela suspensão de uso.
(1) Se o Usuário falecer ou estiver desaparecido (não possa ser contatado).
(2) Se o Associado violar qualquer parte destes Termos e Condições.
(3) Se o Associado recusar o pagamento de dívidas ou o cumprimento das obrigações consideradas necessárias para o uso deste Serviço.
(4) Caso os dados do Usuário tiverem sido vistos ilegalmente através do acesso ao Site Exclusivo V-Preca desde um endereço IP diferente do usual, conexão fora do Japão, ou a Empresa considerar que houve essa possibilidade.
(5) Caso o ID tenha sido obtido de forma ilegal, acessando o Site Exclusivo V-Preca de fora do Japão, ou a Empresa considerar que houve essa possibilidade.
(6) Se o Associado realizar fraude ou utilizar algum meio ilegal para obter o V-Preca ou se a Empresa considerar que houve essa possibilidade.
(7) Outras situações em que a Empresa considerar o Associado inadequado.
2. Caso a Empresa considere que as situações previstas no parágrafo anterior itens No. 3, No. 4, No. 5 e No. 6 foram resolvidas, poderá cancelar a suspensão de uso do V-Preca.
Deve se notar que para resolver as situações No. 4, No. 5 e No. 6, a Empresa poderá solicitar a apresentação de algum documento de identificação, como carteira de motorista, etc. O Associado deverá concordar de antemão o envio do documento caso solicitado.
3. Mesmo que a utilização do V-Preca tenha sido suspensa com base no primeiro parágrafo, a Empresa não irá reembolsar o Saldo Disponível do V-Preca ao Associado. Mesmo após a suspensão de uso do V-Preca, o proprietário do referido V-Preca deverá cumprir as obrigações destes Termos e Condições.
Artigo 8 (Alteração dos dados cadastrais do Associado)
1. O Associado poderá alterar a senha utilizada como verificação quando se conecta no Serviço de acordo com o procedimento determinado pela Empresa.
2. O Associado poderá alterar a seu critério seus dados pessoais, como endereço de e-mail e telefone, registrados para a utilização deste Serviço. Porém, no caso de Contas Corporativas, não será possível alterar os dados registrados, exceto quando for autorizado pela Empresa.
Artigo 9 (Cancelamento)
1. O Associado poderá cancelar o cadastro de Associado V-Preca seguindo os procedimentos determinados por esta Empresa.
2. Após o cancelamento do cadastro, o Associado não poderá acessar a Página Exclusiva do Associado, não poderá adquirir V-Preca e visualizar o Saldo Disponível / Histórico de Utilização.
Artigo 10 (Estabelecimentos credenciados Visa onde é possível e onde não é possível utilizar)
1. V-Preca pode ser utilizado em estabelecimentos credenciados Visa onde é possível realizar a compra não presencial, apenas com as informações do V-Preca como número do cartão, validade, código de segurança, etc.
2. Antes de utilizar nos estabelecimentos credenciados Visa, o Associado concorda que o direito de cobrança do valor da utilização será transferido dos estabelecimentos credenciados à empresa contratada, e que a empresa contratada, então, transferirá para a Empresa através da Visa.
3. V-Preca não poderá ser utilizado nos estabelecimentos Visa listados em cada um dos itens abaixo:
(1) Estabelecimentos de compra presencial.
(2) Estabelecimentos que realizem a leitura do chip ou fita magnética do cartão.
(3) Estabelecimentos onde é necessário o cadastro prévio do cartão para a utilização recorrente.
(4) Estabelecimentos onde posteriormente será necessário a apresentação física do cartão (passagens aéreas, bilhetes (navio), compra de entradas, reserva de hotéis, etc.)
(5) Estabelecimentos listados no Site Dedicado V-Preca.
(6) Estabelecimentos onde existe restrição quanto a idade e a idade do usuário não cumpra com essa restrição.
(7) Estabelecimentos considerados impróprios pela Empresa.
4. A Empresa não se responsabiliza por problemas ocasionados pela utilização do V-Preca ignorando as disposições do parágrafo anterior.
5. Mesmo que o V-Preca não possa ser utilizado devido às disposições do parágrafo anterior, a Empresa não fará o estorno do V-Preca ou restituições do Saldo Disponível.
Artigo 11 (Adição e Subtração do Saldo Disponível conforme a utilização)
1. A adição e subtração do Saldo Disponível quando o V-Preca é utilizado ou quando houver algum processo de devolução, acontecerá com base nas informações obtidas do estabelecimento credenciado Visa.
2. O Usuário V-Preca concorda de antemão que a Empresa não garante a precisão das informações obtidas dos estabelecimentos credenciados Visa quanto ao valor a ser adicionado ou subtraído, não podendo assumir responsabilidade alguma.
3. O Usuário V-Preca entende de antemão que as informações de utilização do V-Preca reflete o que foi fornecido pelos estabelecimentos credenciados.
Artigo 12 (Disputas com o estabelecimento credenciado e Reembolso)
1. A Empresa não se responsabiliza por qualquer tipo de problema relacionado a transações entre o Usuário V-Preca e estabelecimentos credenciados Visa, seja por falha, defeito no produto comprado ou obtido, etc.
2. Quando houver reembolso pela utilização do V-Preca por parte do estabelecimento credenciado Visa, o valor do reembolso será creditado ao Saldo Disponível do referido V-Preca conforme procedimento determinado pela Empresa. Caso o referido V-Preca já estiver vencido, o reembolso será feito conforme procedimento determinado pela Empresa.
3. Se no momento de realizar o reembolso o Saldo Disponível do V-Preca for sobrepassar 100 mil ienes, a Empresa irá realizar o procedimento de reembolso a medida que o referido V-Preca for utilizado e seu saldo diminua, sempre observando para não exceder 100 mil ienes.
Artigo 13 (Taxa de compensação de valores utilizados no exterior e Taxa de gestão para transações no exterior)
1. Para pagamentos utilizando o V-Preca em moeda estrangeira, o valor em moeda estrangeira será convertido a ienes utilizando a taxa do momento da conversão determinada pela Visa, acrescido da taxa de gestão para transações no exterior determinada pela Empresa.
2. O Associado concorda de antemão que a taxa de gestão para transações no exterior descrita no parágrafo anterior poderá ser alterada.
Artigo 14 (Pagamento de valor excedente)
1. O Associado deverá utilizar o V-Preca dentro do limite do seu Saldo Disponível.
2. Quando houver divergência entre o valor do produto informado no momento da utilização do V-Preca e o valor informado dias depois pelo estabelecimento credenciado Visa, o valor informado pelo estabelecimento credenciado Visa será considerado correto, sendo adicionado ou subtraído do Saldo Disponível.
3. Pela infraestrutura do sistema dos estabelecimentos credenciados Visa, o V-Preca pode chegar a ser utilizado sobrepassando o seu Saldo Disponível. O Associado concorda de antemão que a Empresa pode fazer a cobrança do valor que exceder o Saldo Disponível.
Artigo 15 (Validade)
1. O prazo de validade do V-Preca é de um ano após sua emissão, até o último dia do mês de vencimento. Quando o V-Preca Gift for registrado em uma conta V-Preca, sua validade será como a do V-Preca.
2. A validade do V-Preca pode ser checada acessando a página de verificação das informações do cartão através da Página Exclusiva do Associado.
3. O V-Preca se torna inválido no momento em que passar da validade.
4. A Empresa não fará o reembolso do Saldo Disponível de um V-Preca quando este estiver cancelado porque está vencido.
5. A Empresa não assumirá responsabilidade por quaisquer inconvenientes ou prejuízos sofridos devido ao cancelamento do V-Preca.
Artigo 16 (Consulta de Informações)
1. As informações relacionadas ao V-Preca podem ser consultadas na sua totalidade na Página Exclusiva do Associado.
2. Acessando a Página Exclusiva do Associado, podem ser consultados a “validade”, “código de segurança”, “Saldo Disponível” e “Histórico de Utilizações”.
3. O “Histórico de Utilizações” somente ficará disponível por um período determinado após o Saldo Disponível ficar zerado ou quando estiver vencido.
Artigo 17 (Gerenciamento da Informação)
1. O Associado deverá gerenciar com o dever e cuidado de um bom gestor, o ID, senha, número do cartão, código de segurança, validade, etc.
2. O Associado não transferirá, comercializará, proverá como garantia, ou permitirá que terceiros utilizem quaisquer informações consideradas por sua natureza como informações confidenciais fornecidas pela Empresa para a utilização deste Serviço, incluindo IDs emitidos ou autenticados e senhas definidas pelo Associado.
3. O Associado enviará imediatamente uma notificação conforme prescrito pela Empresa caso haja alterações no conteúdo cadastrado na Página Exclusiva do Associado.
4. O Associado enviará imediatamente uma notificação conforme prescrito pela Empresa caso seu ID, etc., for usado por terceiros ou houver a possibilidade de que tenha sido usado por terceiros.
Artigo 18 (Seguro no caso de Roubo/Perda/Uso indevido por Terceiros)
1. A perda ou dano do código de emissão comprado ou obtido é de total responsabilidade do Associado. A Empresa não fará a reemissão de tal código, nem compensará pelo saldo não utilizado.
2. Se apesar da trava de segurança estar ativa, um V-Preca for utilizado indevidamente por um terceiro sem grave negligência por parte do Associado, a Empresa indenizará os danos sofridos.
3. O período segurado será enquanto o V-Preca estiver válido.
4. Assim que um Associado tomar conhecimento da perda/roubo ou utilização indevida por terceiros do V-Preca, o Associado notificará imediatamente a Empresa sobre este fato e entregará o formulário determinado pela Empresa.
5. Se um Associado pretender reivindicar uma indenização, o Associado precisa concordar em enviar os documentos solicitados pela Empresa (carteira de motorista ou outros documentos de confirmação de identidade), bem como cooperar na investigação sobre as circunstâncias do dano.
6. Quando a Empresa concluir a investigação sobre as circunstâncias do dano, pagará a indenização sem atrasos.
7. Os casos que se enquadrem em algum dos itens abaixo, serão considerados fora da cobertura do seguro, devendo o Associado cobrir pelos danos.
(1) Se os danos foram causados com dolo ou por grave negligência do Associado.
(2) Se utilizado pela família, colegas de residência, pessoas cuidando da casa ou alguém ligado ao Associado.
(3) Se os danos resultam de um V-Preca emprestado ou oferecido como garantia para terceiros.
(4) Se o Associado se recusar a enviar a documentação solicitada pela Empresa e não cooperar com a investigação sobre as circunstâncias do dano.
(5) Se os dados cadastrados na conta não correspondem com as informações do Associado que estiver solicitando a indenização.
(6) Se o dano ocorreu por violação dos Termos e Condições do Associado.
(7) Se o dano ocorreu durante guerras, terremotos ou outros momentos de desordem pública drástica.
(8) Se o Associado não seguir as instruções da Empresa.
Artigo 19 (Questões Proibidas)
1. O Associado não praticará as seguintes ações, independentemente das razões.
(1) Utilizar este Serviço de acordo com métodos que não os estipulados pela Empresa.
(2) Violar ou ameaçar violar os direitos de patentes, direitos de marcas registradas, direitos autorais e outros direitos de propriedade ou direitos pessoais da Empresa ou de terceiros.
(3) Utilizar para fins que violem disposições legislativas, regulamentares ou a ordem pública e moral.
(4) Utilizar o V-Preca para fins comerciais sem o consentimento da Empresa.
(5) Utilizar as informações obtidas através do uso deste Serviço para negócios e/ou fins comerciais.
(6) Prejudicar os interesses da Empresa, de outros Usuários do Serviço prestado pela Empresa e de outras pessoas.
(7) Danificar, analisar ou copiar os sistemas relacionados com a informação eletrônica do V-Preca.
(8) Reproduzir, modificar, editar, apagar ou alterar total ou parcialmente o conteúdo do Site Dedicado V-Preca.
(9) Reproduzir e distribuir total ou parcialmente o conteúdo do Site Dedicado V-Preca para que possa ser visualizado por pessoas que não o Usuário.
(10) Publicar e distribuir total ou parcialmente a sua própria página de Usuário ou a de terceiros, do Site Dedicado V-Preca.
(11) Utilizar indevidamente o V-Preca de terceiros; adular / seduzir / atrair terceiros para receber V-Preca; receber V-Preca como pagamento por produtos e serviços.
(12) Permitir que o V-Preca seja utilizado por terceiros; emprestar, transferir, revender, penhorar, etc. o V-Preca a terceiros.
(13) Ocasionar prejuízos ou danificar a honra, caráter, credibilidade da Empresa ou de pessoas relacionadas ao V-Preca.
(14) Interferir na administração do Serviço, caluniar, danificar a credibilidade, etc.
(15) Realizar ações criminosas, induzir atos criminosos, possibilidade de cometer ações criminosas.
(16) Prejudicar, difamar, caluniar outros Usuários ou terceiros.
(17) Prejudicar a Empresa ou a possibilidade de prejudicar.
(18) Outras ações que forem consideradas inadequadas pela Empresa.
2. Se o Usuário violar quaisquer disposições do parágrafo anterior, a Empresa pode cessar unilateralmente o fornecimento do Serviço ao referido Usuário, sem aviso prévio, e a Empresa poderá exigir o pagamento de compensação ao referido Usuário por todos os danos, perdas e custos incorridos a Empresa. Nenhum pagamento ou indenização alguma será feita por danos, perdas e custos incorridos ao Usuário.
Artigo 20 (Suspensão do Serviço)
1. A Empresa poderá suspender total ou parcialmente o fornecimento do Serviço em qualquer uma das seguintes situações, após notificar o Usuário ou anunciar no Site Dedicado V-Preca. Ainda, em caso de uma emergência inevitável, poderá suspender o fornecimento do Serviço sem aviso prévio.
(1) Quando for necessário ou a Empresa julgar necessário realizar manutenção e melhorias no sistema.
(2) Quando for difícil o fornecimento deste programa devido a vírus de computador, acessos não autorizados, falhas na rede.
(3) Quando for difícil o fornecimento deste Serviço devido a incêndios, falta de luz, etc.
(4) Quando for difícil o fornecimento deste Serviço devido a forças maiores tais como terremotos, inundações, guerras, motins, disputas trabalhistas, etc.
(5) Outras situações inevitáveis nas quais a Empresa julgue difícil o fornecimento deste programa.
2. Mesmo que a suspensão do Serviço pelos motivos do parágrafo anterior ocasionem algum prejuízo ao Usuário, a Empresa não se responsabilizará de maneira alguma.
Artigo 21 (Manipulação de Dados Pessoais)
1. As informações registradas por Usuários e os dados de utilização deste Serviço, etc., serão estritamente controlados pela Empresa como dados pessoais, e não serão fornecidos a terceiros, exceto quando ocorrer qualquer uma das seguintes situações:
(1) Quando de antemão, o método de obtenção, a finalidade do fornecimento, os dados pessoais que serão fornecido, etc., forem notificados ao Usuário e o consentimento do mesmo for obtido.
(2) Quando estiver embasado na legislação e em regulamentos.
(3) Quando for necessário, para proteger a vida, integridade física ou ativos de uma pessoa, e obter o consentimento do Usuário for difícil.
(4) Quando existir uma necessidade especial, para melhorar a saúde pública ou promover o desenvolvimento saudável das crianças, e obter o consentimento do Usuário for difícil.
(5) Quando for necessário para cooperar com as organizações estatais, entidades públicas regionais ou pessoas que receberam consignação e que estão envolvidas em assuntos prescritos pela legislação e regulamentos, e obter o consentimento do Usuário constituirá um obstáculo para a execução dos referidos assuntos.
2. A Empresa terá o direito de utilizar os dados pessoais do parágrafo anterior, para os propósitos de uso registrados abaixo e para o fornecimento de informações que são consideradas benéficas para o cliente. Além disso, a Empresa terá o direito de processá-las para o uso em materiais estatísticos.
(1) Para efeitos de gestão e análise/compilação do uso dos Usuários.
(2) Para o envio de propagandas publicitárias com informativos sobre negócios e serviços.
(3) Para a confirmação/consulta de solicitações/questionamentos e/ou contato e resposta de diversos trâmites.
(4) Para efeitos de estudos de mercado, desenvolvimento de produtos, etc.
3. Esta Empresa poderá terceirizar o armazenamento das informações pessoais dos Usuários à outra empresa, mas neste caso será firmado contrato de confidencialidade com a mesma, e uma gestão adequada será implementada para que não haja vazamento das informações pessoais dos Usuários.
4. Os Usuários têm o direito de solicitar a divulgação dos dados pessoais do Usuário mantidos pela Empresa. Se erros na informação forem descobertos na divulgação, os Usuários têm o direito de solicitar a correção ou eliminação.
5. Além disso mesmo quando os dados pessoais dos Usuários estão sendo utilizados ou fornecidos conforme os termos acima indicados em 1 e 2, em caso de solicitação de cancelamento, a Empresa terá que suspender a utilização e fornecimento destas informações a partir desse ponto. Neste caso, entre em contato:
<Contato>
〒225-0014 Edanishi 1-3-20, Aoba-ku, Yokohama-shi
Life Card Linha Telefônica Dedicada V-Preca
Telefone: 045-279-1515
Horário de funcionamento: 10:00 -17:00 (Fechado aos sáb, dom. e feriados e de 30 de dezembro a 3 de janeiro)
6. Caso não for possível identificar o Associado no momento do contato, a Empresa poderá solicitar a apresentação de um documento de identificação como a carteira de motorista, etc.
7. A Empresa tomará as medidas necessárias e adequadas para prevenir e retificar vazamentos, perdas e danos, e de gerir com segurança os dados pessoais obtidos.
Artigo 22 (Indenização por Danos)
1. Se o Usuário incorrer algum dano a Empresa devido a qualquer violação destes Termos e Condições, o Usuário terá a obrigação de indenizar a Empresa pelos danos incorridos.
2. Se o Usuário incorrer algum dano a terceiros (outros Usuários, etc.) ao utilizar o V-Preca, este deverá compensar pelo dano à sua própria responsabilidade e expensas, solucionando a disputa sem ocasionar nenhum inconveniente ou danos a esta Empresa.
Artigo 23 (Notificação)
1. A Empresa irá notificar o Associado exibindo a notificação na tela da Página Exclusiva do Associado, e, considerará a notificação dada no momento da exibição. Mesmo que por algum motivo o Usuário não verifique sua Página Exclusiva de Associado, a notificação será considerada válida.
2. O Associado deverá concordar que o e-mail cadastrado será utilizado para o envio de e-mail de avisos empresariais contendo informações importantes desta Empresa ou das empresas coligadas ou para a notificação ou fornecimento de informações de cada tipo de serviços e campanhas. Porém, através da apresentação da notificação determinada por esta Empresa, o Usuário poderá suspender o fornecimento de informativos através do e-mail, excluindo os avisos necessários como os e-mails de avisos empresariais.
3. Esta Empresa deverá efetuar as notificações aos Associados que efetuaram o cadastro do e-mail através do envio para o endereço de e-mail cadastrado, sendo que a notificação será considerada dada no momento da emissão. Mesmo que o Associado não efetue os procedimentos de cadastro ou renovação deste endereço de e-mail ou no caso do e-mail não ser recebido por defeitos do sistema de e-mail utilizado pelo Associado, a notificação será considerado válida.
4. A Empresa não se responsabilizará mesmo na ocorrência de danos ao Associado, às pessoas com quem compartilhe o endereço de e-mail ou a terceiros, pelo envio de notificações ou informativos ao e-mail cadastrado.
5. O Usuário, para poder receber o e-mail adequadamente, deverá efetuar a configuração do provedor ou do seu aparelho de recepção de e-mail, sendo que com o envio das notificações e informativos para o endereço do e-mail em questão, esta Empresa considerará que foi entregue para o Usuário.
Artigo 24 (Alterações dos Termos e Condições)
1. No caso de alterar estes Termos e Condições, a Empresa poderá fazê-lo sem prévio aviso ao Associado ou consentimento do mesmo, e considerará que o Associado foi avisado das alterações ao postar a notificação no seu site dedicado.
2. Conforme parágrafo anterior, após o aviso das alterações nos Termos e Condições, no momento que o Associado utilizar este Serviço, será considerado que concordou com as alterações.
Artigo 25 (Terceirização)
O Usuário concorda de antemão que quando a Empresa considerar necessário, a administração total ou parcial do programa de cartões poderá ser terceirizada a uma empresa coligada.
Artigo 26 (Tribunal de Jurisdição)
No que diz respeito à arbitragem relacionados a estes Termos e Condições, o tribunal distrital de Tóquio é o tribunal de jurisdição primária.
Artigo 27 (Lei Regente)
A lei que rege estes Termos e Condições será a lei japonesa.
Artigo 28 (Consultas)
<Contato>
〒225-0014 Edanishi 1-3-20, Aoba-ku, Yokohama-shi, Japão,
Life Card
Telefone Linha Telefônica Dedicada V-Preca 045-279-1515
Horário de atendimento: 10:00 -17:00 (Fechado aos sáb, dom e feriados e de 30 de dezembro a 3 de janeiro)
[Eliminação de Forças Antissociais]
1. O Associado garantirá à Empresa que não se enquadra atualmente em nenhum dos itens abaixo, nem se enquadrará a futuro.
(1) Grupo de crime organizado (membros de grupos que são susceptíveis a promover a realização de atos ilícitos violentos coletivos ou habituais. (Inclui membros de grupos que compõem esse grupo)).
(2) Membro de um grupo de crime organizado.
(3) Membro associado de um grupo de crime organizado (pessoas que não sejam membros de um grupo de crime organizado mas que tenham relação com um grupo de crime organizado e que estejam propensas a realizar atos ilícitos violentos pelo respaldo de um grupo de crime organizado, ou que colaboram ou participam na preservação ou funcionamento de um grupo de crime organizado com o fornecimento de fundos ou armas para grupos de crime organizado ou membros do mesmo).
(4) Empresa ligadas a grupos de crime organizado (empresas geridas substancialmente por membros de grupos de crime organizado; empresas geridas por membros associados ou ex-membros de grupos de crime organizado, ou empresas relacionadas, que fornecem fundos aos grupos de crime organizado, cooperando ativamente na sua preservação e funcionamento; empresas que utilizam ativamente grupos de crime organizado na execução de negócios, cooperando na manutenção ou gestão de grupos de crime organizado).
(5) Extorsionário corporativo, etc. (extorsionário corporativo, chantagistas de empresas e aqueles que são susceptíveis a realizar atos ilícitos violentos exigindo lucros ilegais das empresas, representando uma ameaça para a vida cívica segura).
(6) Extorsionário político (aqueles que estão propensos a realizar atos ilícitos violentos ou agressivos exigindo lucros ilegais sob o pretexto de movimentos sociais ou atividades políticas, que representam uma ameaça para a vida cívica segura).
(7) Grupos de crime organizado especializados em crimes intelectuais, etc. (grupos ou pessoas, além das mencionadas nos itens anteriores, que exercem influência de sua relação com grupos de crime organizado ou que tenham relações financeiras com grupos de crime organizado, e possuem um núcleo estruturalmente fraudulento).
(8) Quaisquer outras pessoas que se enquadrem a quaisquer um dos itens acima.
2. O Associado garantirá à Empresa que não tomará atitudes que correspondam a qualquer um dos seguintes itens, e que tampouco usará um terceiro para fazê-lo:
(1) Imposição de exigências de forma violenta.
(2) Exigências injustas que excedam os limites da legalidade.
(3) Atos de violência ou ameaças verbais relativas às transações com a Empresa.
(4) Utilizar informações enganosas, rumores ou força para causar danos à credibilidade da Empresa, ou que possam prejudicar as atividades da Empresa.
(5) Envolver-se em atos similares a qualquer um dos itens acima.
3. Se o Associado se enquadrar em 1., ou realize ações que se enquadre em 2., ou torna-se claro que fez uma declaração falsa quanto a pertencer a 1., a Empresa terá o direito de cancelar o cadastro de uso deste Serviço sem prévio aviso ao Associado.
4. A Empresa não restituirá o saldo do V-Preca, mesmo que o Associado tenha seu cadastro de uso para este Serviço cancelado sob o 3.
Revisado em 21 de julho de 2015
Revisado em 18 de abril de 2016
Revisado em 1 de agosto de 2017
Revisado em 1 de julho de 2022
LIFE CARD CO., LTD.
Copyright © LIFE CARD CO., LTD. All rights reserved.